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Com toda a revolução digital que ocorreu – e vem ocorrendo – nos últimos anos, especialmente por conta da internet e das redes sociais, médicos e empresas da saúde se ressentiam das inúmeras limitações impostas por conselhos (especialmente o Conselho Federal de Medicina) para divulgação de seus serviços e produtos.
Felizmente, após mais de 3 anos de discussão, consultas públicas, webinários do setor e de ouvir as demandas de profissionais e das sociedades médicas, o CFM atualizou as regras para publicidade médica, trazendo uma resolução mais compatível com o momento atual da medicina, com a Resolução 2.336, de 2023.
Se você é médico ou responsável por algum estabelecimento da área da saúde, este conteúdo especial que preparamos é para você!
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Para irmos direto ao ponto, sem enrolação, vamos aos pontos que mais exigem sua atenção, seja você um profissional autônomo ou dono/gestor de clínica, laboratório, consultório ou hospital.
Confira os principais:
Para os profissionais da área médica, deve constar obrigatoriamente as seguintes informações:
Já para estabelecimentos da área saúde (hospitais, clínicas, laboratórios ou consultório), deve constar obrigatoriamente as seguintes informações:
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Nas resoluções anteriores do CFM, havia a vedação à menção de cursos de pós-graduação por parte de profissionais da área médica, para evitar confusão entre especialização e especialidade médica.
Com a resolução 2.336, agora médicos podem anunciar esse tipo de qualificação em determinada área, mas deixando claro que isso não configura uma especialidade médica, para isso devendo constar a expressão “não especialista”.
Já para médicos especialistas, deverá constar seu número de qualificação de especialista (RQE) registrado no conselho regional de medicina do estado onde atua.
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Um dos pontos mais demandados por profissionais, especialmente por aqueles que atuam com procedimentos estéticos, era a vedação ao uso de imagens que mostrassem os resultados obtidos com seus pacientes, comparando como eram e como ficaram após as intervenções.
Isso agora é possível, mas o profissional ou o estabelecimento médico precisam se atentar para alguns detalhes, como:
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Por mais que pareça estranho, antes da atual resolução, não era permitido a médicos(as) fazerem selfies ou vídeos mostrando a si mesmos, dentro do consultório e divulgar nas redes sociais, por exemplo. A resolução atual permite a prática, inclusive apresentando sua equipe.
Pela Resolução 2.336/2023 profissionais também podem fazer imagens e vídeos apresentando os equipamentos e tecnologias que utiliza, mas utilizando portfólio de produtos aprovado pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
Ah, e também não pode haver informações que sugiram que esses equipamentos e tecnologias sejam “as melhores”.
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Pela resolução do CFM em 2023, agora é permitido a profissionais divulgarem ou repostarem elogios recebidos de pacientes – ou mesmo celebridades – que ele tenha tratado.
No entanto, os elogios repostados não podem sugerir que o(a) profissional seja superior ou melhor que outros médicos nem que os possíveis resultados mencionados induzam a promessa de resultados para outras pessoas.
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Quando esse registro é feito pelo(a) próprio(a) médico(a), é permitido e pode ser divulgado, desde com a devida autorização do paciente e respeitando critérios éticos.
Já quando o registro é feito por terceiros, isso só é permitido no caso de partos, continuando vedada a filmagem de qualquer outro tipo de procedimento médico.
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Até a última resolução do Conselho Federal de Medicina, médicos(a) e estabelecimentos da saúde não eram autorizados a divulgar os valores cobrados pelos atendimentos.
A partir de agora é permitido divulgar os valores das consultas, bem como os meios (cartão de crédito, Pix, dinheiro) e possíveis formas de pagamento.
Também é permitido agora anunciar possíveis descontos e promoções, mas continua proibida a prática da “venda casada” e realização de premiações (“faça isso e ganhe uma consulta grátis”).
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A última resolução do CFM permite aos médicos investirem em atividades comerciais relacionadas à medicina, porém veda a participação naquelas que gerem conflitos com sua atuação, como ter participação em laboratórios ou farmacêuticas para os quais ele encaminhe os pacientes.
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Também houve uma divulgação mais clara do CFM quanto à divulgação de boletins médicos. Segundo a nova norma do CFM, boletins médicos enviados à imprensa devem ter sempre um tom “sóbrio, impessoal e verídico”, além de respeitar sempre o sigilo profissional perante o(a) paciente.
Essa divulgação só poderá ser feita pelo médico-assistente ou seu substituto. Caso o médico considere adequado, poderá delegar essa tarefa ao diretor-técnico da instituição onde atua ou até ao CRM.
Já no caso de pacientes internados, o boletim deve constar a assinatura do médico-assistente, subscrita pelo diretor-técnico médico da instituição ou, em sua falta, do seu substituto na função.
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A última resolução do CFM também regula como deve ser a participação de seus membros em veículos de imprensa.
Quando um médico concede entrevistas em qualquer meio de comunicação, a orientação é que ele se comporte como um representante da sua profissão, o que significa que ele deve evitar qualquer comportamento que tenha o objetivo de atrair pacientes ou promover métodos de diagnóstico e tratamento exclusivos.
O profissional de saúde também deve ser transparente sobre possíveis conflitos de interesse e, durante a entrevista, não deve divulgar informações pessoais, como seu endereço físico ou informações de contato online.
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Outro cuidado que a resolução Resolução 2.336, de 2023, impõe é que profissionais médicos não podem se associar a qualquer tipo de propaganda que induza à promessa ou garantia de resultados ou tratamentos ainda não reconhecidos pelo CFM.
Além disso, médicos não podem associar sua imagem à divulgação de medicamentos, insumos médicos, equipamentos ou alimentos de qualquer tipo.
Também não pode conferir “selo de qualidade” a produtos, sejam alimentícios, esportivos, de higiene pessoal ou de ambientes, a fim de induzir a garantia de resultados.
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A Resolução 2.336/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro, e os profissionais terão o prazo de 180 dias – 11 de março de 2024 – para se adequar às suas exigências, período a partir do qual poderão ser penalizados conforme as normas do CFM.
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São muitas mudanças e provavelmente surgirão dúvidas por parte tanto de profissionais quanto de estabelecimentos da saúde.
Caso você queira conferir a íntegra da nova resolução, você pode acessá-la diretamente do portal do Conselho Federal de Medicina, clicando aqui.
Por isso o Conselho Federal de Medicina coloca, como seus meios de comunicação para esse tipo de esclarecimento, o telefone (61) 3445-5940 ou o e-mail imprensa@portalmedico.org.br
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