Dicas práticas de adequação do marketing digital à LGPD

Por: Raphael Caitano

adequação do marketing digital à LGPD

Você já está preparado para garantir a adequação do seu marketing digital à LGPD? Mesmo que não se saiba ao certo quando a Lei Geral de Proteção de Dados terá a sua vigência no Brasil é extremamente importante antecipar-se e começar a testar sua aplicação nas próximas campanhas. 

O uso de cookies com consentimento, facilidades no descadastro e a transparência que deve regular o tratamento dos dados são algumas das práticas que serão abordadas hoje. 

Considerando que a lei traz uma nova cultura para o tratamento de dados no Brasil e aplica penalidades graves para quem descumpri-la, não deixe para estudar sobre ela quando já não houver permissão para erro. Acompanhe o artigo e adapte-se já!

Adequação do marketing digital à LGPD

O uso de Cookies e a obtenção de dados identificáveis

O uso de cookies de navegação possibilita que um pequeno arquivo de texto seja gravado no computador do usuário no momento em que ele navega em determinado site. 

A sua principal finalidade aplicada ao marketing digital é que, a partir do histórico de navegação do consumidor, torna-se possível traçar o perfil do consumidor e entender suas preferências.

E o que seriam os dados identificáveis segundo a LGPD e qual sua relação com os cookies? 

Esses são dados que quando analisados isoladamente não permitem a identificação do usuário. Por outro lado, a partir do momento em que esses dados são cruzados com o CPF, por exemplo, torna-se possível a individualização do seu titular

Uma vez que cabe aos cookies traçarem o perfil do consumidor e compreenderem seus gostos, o seu uso passa a ser uma uma questão importante quando pensamos na adequação do seu marketing digital à LGPD. 

Com a LGPD é preciso que todo tratamento de dados (que é basicamente toda operação realizada com os dados pessoais, da coleta à sua exclusão dos bancos de dados) possua sua correspondente base legal.

Em se tratando dos cookies, a base legal mais adequada é o consentimento, que nada mais é que a autorização do usuário. Em alguns casos também é possível a sua utilização para viabilizar o uso de determinado programa, mas essas são situações mais difíceis de acontecerem na prática. 

Para saber mais sobre a base legal do consentimento, leia também: 

Marketing Digital e LGPD: entenda suas principais bases legais

Assim, uma dica prática de adequação do marketing digital à LGDP é adicionar uma janela do cookies no seu site com o pedido de autorização quanto ao uso. 

Plataformas como o WordPress, por exemplo, oferecem diversas possibilidades de estilo, podendo a janela aparecer como uma barra fixa no topo do site, no seu rodapé ou também em formato pop-up. 

Observe um exemplo de texto a seguir:

“Fazemos uso de cookies para coletar informações sobre como os visitantes utilizam o nosso site. Eles nos ajudam a oferecer a melhor experiência possível aos nossos usuários, garantindo constantes melhorias na sua navegação. Clicando em “ACEITAR”, você concorda com a utilização destes cookies.”

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Curiosidades sobre o uso de cookies de navegação

Você sabe por que esse recurso recebe o nome de cookies? Uma das explicações diz que, além de significar biscoitos em português, cookie também é uma gíria para “pessoa de determinado tipo”. Logo, o nome foi escolhido, pois o recurso tenta entender qual tipo de conteúdo seria mais relevante para um usuário, com base no seu perfil comportamental na rede. 

Vale dizer que, além de fornecerem o perfil comportamental, eles são úteis para garantir que, ao retornar ao site, o usuário consiga acessá-lo sem a necessidade de incluir novamente sua senha ou login. 

Ou, ainda, quando trabalhamos em um documento do Google Drive esse recurso permite que as atualizações do documento sejam armazenadas no computador para o caso de ficarmos offline. 

Assim, ele garante que o usuário não perca nada mesmo em casos de possíveis falhas na conexão. 

Autorização para cadastro 

Com a LGPD, passa a ser necessário que todo dado tenha o seu tratamento fundamentado em uma das bases legais, sendo o consentimento, embora não a única, uma das mais comuns. 

Uma forma de garantir a adequação do marketing digital à LGPD é através da obtenção do consentimento do usuário para envio de e-mails, newsletters, e-books e outros materiais produzidos que possam ser interessantes para os leads.

Assim, quando o usuário autoriza o envio de materiais ou o cadastro na sua base, passa-se a atuar de acordo com a LGPD. 

Exemplo desse tipo de prática: 

autorização para cadastro LGPD

Assim, quando o usuário seleciona a opção disponível na imagem acima (“Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses”), ele passa a autorizar o tratamento dos seus dados com base no consentimento. 

Importante dizer que deve ser respeitada a finalidade para a qual o usuário consentiu, sendo necessário ser específico para tanto. 

Por exemplo, se você deseja cadastrá-lo em uma newsletter mensal é necessário que isso fique claro. 

Por outro lado, se forem ofertas ou itens promocionais, ele também precisa estar ciente disso. Dessa forma, evita-se que suas expectativas sejam frustradas e o consentimento desvirtuado para outra finalidade não especificada. 

Possibilidade de descadastro: além de cumprir a lei, garanta uma boa experiência aos seus usuários

Você já ouviu falar em UI? User Interface ou Interface do Usuário é, em resumo, uma forma de se comunicar melhor com o usuário através de elementos visuais, contribuindo para que a sua interação com o produto seja facilitada. 

Além de ser uma boa prática de UI, deixar à disposição do usuário elementos visuais compreensíveis, como botões de descadastro em fluxos de e-mails, é uma forma de tratá-lo com empatia, respeitando as suas preferências e vontades. 

Dito isso, o que antes era considerado uma boa prática, torna-se ainda mais necessário com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. 

Segundo a LGPD, a remoção dos dados, bem como a comprovação de que esses foram removidos da base de dados consistem em obrigações a serem respeitados por aqueles que fazem o seu tratamento. 

O recomendado é que desde já sejam fornecidos aos usuários botões claros e caminhos intuitivos para que eles realizem qualquer tipo de descadastro, como no exemplo abaixo. 

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Abusividade no tratamento de dados

A prática abusiva na análise de dados é percebida quando coloca o titular em situação de desigualdade quando comparado com os demais consumidores. 

Exemplo disso é o caso em que o consumidor começa a receber anúncios de empréstimos com juros mais altos que o restante dos usuários. 

Isso porque, ao analisar o seu crédito no mercado, a empresa percebeu que ele estava passando por dificuldades financeiras e decidiu se aproveitar do seu estado de necessidade com publicidade abusiva. 

Nesse sentido, a lei não admite que ele seja prejudicado e receba tratamento diferenciado em razão da análise obtida através do estudo dos seus dados pessoais.  

Além disso, é importante que os perfis das leads contenham somente as informações que sejam verdadeiramente necessárias para as ações estratégicas do seu marketing. 

Armazenar dados além do necessário, além de contribuir para o agravamento de riscos quando consideramos possíveis problemas de segurança da informação, terminam por dificultar o trabalho de adequação à LGPD, já que para cada dado tratado é preciso a existência de uma finalidade prevista em lei. 

Por que armazenar dados como endereço e telefone se você pretende se comunicar com o seu lead somente por e-mail? Além de tornar mais simples os formulários de cadastro, você ainda facilita o processo de adequação à LGPD.

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Hoje vimos várias dicas práticas de como investir na adequação do marketing digital à LGPD. Você já adicionou alguma delas aos seus processos internos? 

Mesmo que a LGPD ainda não esteja vigente no país, o quanto antes as ações de marketing digital se voltarem para a proteção de dados dos seus titulares mais simples será quando a lei estiver valendo. 

Destacamos que esse artigo possui conteúdo informativo e nós não prestamos nenhum tipo de consultoria jurídica, bem como não nos responsabilizamos por quaisquer medidas que possam ser adotadas por terceiros.

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